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Regulamentação de Drones no Brasil · ICA 100-40 · RBAC 100
Órgãos Reguladores ANATEL & Homologação RBAC 100 ICA 100-40 / SARPAS Limites de Voo Cadastros Especiais Prazos SARPAS
Atualização Normativa · Abril / 2026

Regulamentação Completa de
Drones no Brasil

Guia unificado cobrindo todos os órgãos reguladores — ANATEL, ANAC e DECEA —, o novo RBAC nº 100, a ICA 100-40, homologações, SARPAS, cadastros especiais e as mudanças mais recentes do setor.

ICA100-40 (2026)
Vigência ICA01/jul/2026
RBACnº 100 (ANAC)
Vigência RBACjan/2026
Sistema vooSARPAS
RegistroSISANT
⚡ Nova ICA 100-40 publicada em abril/2026 — vigência 1º/jul/2026. Unifica MCA 56-5 e MCA 56-2 em um único documento. RBAC nº 100 já em vigor desde janeiro/2026, substituindo o RBAC-E nº 94.
Quem regula
Os três órgãos responsáveis pelos drones no Brasil
ANATEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
📡
Agência Nacional de Telecomunicações

Regula o uso do espectro de radiofrequência no Brasil. Todo drone opera via RF — seja para comunicação com o controle, transmissão de vídeo ou telemetria — e por isso toda aeronave não tripulada precisa de homologação ANATEL, independente do peso ou finalidade.

🔗 Sistema: Mosaico / SEI (gov.br)
Homologação Radiofrequência Importação Comercialização
ANAC
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
✈️
Agência Nacional de Aviação Civil

Classifica os drones como aeronaves e define as regras de aeronavegabilidade, cadastro de equipamentos, habilitação de pilotos e operação civil. É o órgão responsável pelo SISANT (cadastro de drones acima de 250g) e pelo novo RBAC nº 100, que estrutura as categorias de operação por risco.

🔗 Sistema: SISANT (sistemas.anac.gov.br)
Registro SISANT RBAC nº 100 Aeronavegabilidade Pilotos Seguro RETA
DECEA
DPTO. DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
🛡️
Departamento de Controle do Espaço Aéreo

Parte do Comando da Aeronáutica (COMAER), é o gestor único do espaço aéreo brasileiro. Define onde, quando e em que altitudes os drones podem voar. Publica e aplica a ICA 100-40 e opera o SARPAS — sistema pelo qual toda autorização de voo deve ser solicitada.

🔗 Sistema: SARPAS (sarpas.decea.mil.br)
Espaço aéreo ICA 100-40 SARPAS FRZ / NOTAM Zonas restritas
💡
Para estar 100% regular, um operador profissional precisa atender aos três órgãos: ANATEL (drone homologado), ANAC (cadastro SISANT + seguro RETA para drones acima de 250g) e DECEA (autorização SARPAS a cada voo). A não conformidade com qualquer um deles sujeita o operador a multas que podem ultrapassar R$ 30.000 por ocorrência, além de apreensão do equipamento e responsabilidade civil e criminal em casos de acidente.
ANATEL — Homologação
Dois caminhos: comercialização vs. importação pessoal
🏭 Homologação para Comercialização

Processo realizado pelo fabricante ou importador oficial que deseja comercializar o drone no mercado brasileiro. Exige testes laboratoriais completos realizados em laboratórios acreditados no Brasil, com ensaios de emissões eletromagnéticas, compatibilidade com as faixas de frequência nacionais e segurança elétrica.

  • Realizado pelo importador/distribuidor oficial (ex: DJI Brasil, revendedores autorizados)
  • Testes em laboratório acreditado no Brasil — processo custoso e demorado
  • Resultado: Número de homologação ANATEL impresso na etiqueta do produto
  • Cobre toda a linha comercializada — drone e controle passam por processos separados
  • Drone comprado em loja autorizada já vem homologado — consumidor não precisa fazer nada
  • Obrigatório para qualquer comercialização no território nacional
📦 Homologação por Declaração de Conformidade

Processo simplificado para quem importou um drone para uso próprio e o equipamento ainda não tem homologação ANATEL no Brasil. Em vez de testes laboratoriais nacionais, o interessado apresenta à ANATEL uma certificação estrangeira aceita como prova de conformidade.

  • Realizado pelo próprio usuário via sistema SEI (gov.br)
  • Aceita certificações estrangeiras como FCC (EUA), CE (Europa) e outras
  • Processo mais simples: auto-cadastro no SEI + envio de documentos + manual
  • Válido para uso pessoal — não autoriza revenda do equipamento
  • Prazo variável; em caso de drone retido nos Correios, há processo especial
  • Resultado: Certificado de Homologação emitido pela ANATEL + Selo para colar no drone
⚠️ Atenção: Drones mais recentes sem certificação FCC Mudança Importante

Historicamente, a homologação por Declaração de Conformidade para importação era feita usando o FCC ID — número de certificação emitido pela Federal Communications Commission (FCC), o regulador de telecomunicações dos EUA. O processo era simples: o importador apresentava o certificado FCC do drone como evidência de conformidade técnica, e a ANATEL emitia a homologação brasileira.

Com o tensionamento comercial entre EUA e China, a DJI e outras marcas chinesas passaram a lançar modelos cada vez mais recentes sem submissão ao processo FCC. Modelos como os da linha DJI Mini 4K, DJI Neo, DJI Flip e outros lançamentos recentes chegam ao mercado sem FCC ID, o que inviabiliza a Declaração de Conformidade pelo caminho tradicional para quem importou sem nota fiscal de revenda autorizada.

Para quem compra de revendedores autorizados no Brasil (como a JER Drones), isso não é um problema — a importadora oficial já realizou a homologação completa com testes laboratoriais no Brasil, e o drone chega ao cliente com etiqueta ANATEL e nota fiscal. O problema afeta quem importa diretamente do exterior por conta própria.

⚠️
Atenção: controle homologado ≠ drone homologado. O fabricante homologa cada produto em processos separados. É comum encontrar kits em que o controle remoto tem o selo ANATEL, mas o drone não. Verifique a etiqueta diretamente no corpo da aeronave — não apenas no controle ou na caixa.
SituaçãoCaminho ANATELQuem realizaObservação
Drone comprado em revenda autorizada no BrasilJá homologadoImportador oficialEtiqueta ANATEL impressa no produto
Drone importado do exterior com FCC IDDecl. de ConformidadePróprio usuário (SEI)Apresentar certificado FCC + manual + docs
Drone novo sem FCC ID (modelos recentes)Caso a casoANATEL / especialistaVerificar se há certificação CE ou outra aceita
Drone para comercializaçãoHomologação completaImportador/fabricanteTestes laboratoriais obrigatórios no Brasil
Drone abaixo de 250g importado para uso próprioDecl. de ConformidadePróprio usuárioANATEL exige mesmo para drones leves (RF)
ANAC — RBAC nº 100
O novo regulamento da ANAC: de peso para risco
RBAC-E nº 94 — Regulamento anterior Revogado
  • Classificação por peso (PMD): Classe 1 (>150kg), Classe 2 (25–150kg), Classe 3 (250g–25kg)
  • Drone de 1kg sobre multidão = menos exigência que drone de 30kg em área rural desabitada
  • RBAC-E 94 (operações visuais) + RBAC-E 100 (BVLOS) separados
  • Prova de piloto privado de avião ("banca PP") exigida em operações especiais — muito além do escopo
  • Sem metodologia estruturada de análise de risco
  • Menos flexibilidade para operações complexas como BVLOS, swarms e entregas urbanas
RBAC nº 100 — Em vigor desde jan/2026 Vigente
  • Classificação por risco da operação: Aberta, Específica e Certificada
  • Terminologia atualizada: UA (Unmanned Aircraft) alinhada à OACI — substituindo RPA
  • Documento único consolidado — substitui RBAC-E 94 completamente
  • Prova teórica online gratuita pela ANAC para todos os pilotos — proporcional ao escopo
  • Metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment) para categoria Específica
  • Regulação por desempenho — operador demonstra que atinge objetivos de segurança
  • Destranca BVLOS, entregas urbanas, enxames agrícolas e shows luminosos com critérios claros
Três categorias de operação
Categoria Aberta Baixo risco

Operações de baixo risco que não requerem autorização prévia da ANAC. Seguem regras pré-definidas e não exigem COE ou SORA.

  • Voos recreativos em áreas seguras
  • Fotografia e vídeo em áreas abertas sem aglomeração
  • Inspeções simples em área rural
  • Exige cadastro SISANT (se >250g) e SARPAS (DECEA)
Categoria Específica Risco moderado

Operações com grau de risco que exigem avaliação. O operador apresenta análise SORA à ANAC e pode precisar do COE (Cadastro de Operador).

  • Filmagens urbanas e inspeção de infraestrutura
  • Entregas em áreas controladas
  • Shows luminosos com enxame
  • Operações próximas a pessoas
  • Cenários padrão simplificam recorrentes
Categoria Certificada Alto risco

Operações complexas de alto risco — além dos limites do SORA. Exigem certificação completa do drone, do operador e do piloto.

  • BVLOS sobre áreas densamente povoadas
  • Táxi aéreo com drone (air taxi)
  • Transporte de carga em centros urbanos
  • Operações em espaço aéreo controlado
📋
SORA — Specific Operations Risk Assessment: metodologia internacional desenvolvida pelo JARUS (grupo de especialistas de mais de 60 países, incluindo EASA e FAA) para avaliar o risco de cada missão. Analisa o risco no solo (GRC) e no ar (ARC) para definir as medidas de mitigação necessárias. Para a Categoria Específica, o operador elabora o SORA e submete pelo novo módulo de Autorização Operacional do SISANT.
⚠️
Status do RBAC nº 100: publicado em vigor desde janeiro/2026. A expectativa do setor é publicação da versão final consolidada no primeiro semestre de 2026. Alguns cenários padrão — como aeroagrícola e segurança pública — já foram definidos, mas outros ainda estão sendo estruturados. Acompanhe em anac.gov.br/drones.
DECEA — ICA 100-40
ICA 100-40: a regulamentação do espaço aéreo
📡
100%
dos drones agora requerem SARPAS, incluindo os abaixo de 250g
📐
120m
altitude máxima para operações profissionais VLOS (≈ 400 ft)
⏱️
30min
resposta para voos simples VLOS sem área restrita
📅
8 dias
prazo mínimo para espaço aéreo segregado (antes eram 12)
✅ PODE — Operações Permitidas
  • Voar até 120 m em operações profissionais VLOS com SARPAS
  • Voar até 60 m em uso recreativo com SARPAS
  • Drones ≤ 250g em VLOS até 200 ft fora de FRZ — isentos do SARPAS (mas cumprir demais regras)
  • Voos noturnos com autorização específica DECEA
  • Voos mais próximos de edificações com autorização específica
  • Operação aeroagrícola com perfil dedicado no SARPAS
  • Zona UTM: operações com duração de até 1h por voo
  • 3–5 milhas náuticas de aeroporto: até 100 ft com autorização
🚫 NÃO PODE — Proibições
  • Voar sem autorização SARPAS (todos os drones fora das exceções)
  • Sobrevoar prisões, instalações militares ou infraestruturas críticas
  • Voar a menos de 30 m de pessoas não envolvidas (sem barreira física)
  • Voar a menos de 30 m de edificações sem autorização específica
  • Operar dentro de FRZ sem NOTAM e autorização expressa
  • Voar a menos de 3 NM de aeroporto sem NOTAM
  • Ultrapassar 120 m sem autorização especial
  • Voo BVLOS sem autorização específica e condicionantes
  • Drones acima de 250g sem registro ANAC e DECEA
Como solicitar voo no SARPAS
1
Cadastro no SARPAS
Acesse sarpas.decea.mil.br com CPF/CNPJ e dados do piloto
2
Registre o Equipamento
Informe número de série, PMD, modelo — drones acima de 250g exigem SISANT antes
3
Solicite a Área
Desenhe no mapa, defina altitude, data, horário e tipo de operação
4
Aguarde Análise
30 min a 8 dias conforme complexidade — acompanhe em tempo real
5
Voe com Segurança
Leve a autorização impressa ou digital. A responsabilidade do voo é do piloto
Limites técnicos
Tabela completa de limites e condicionantes
ParâmetroLimiteCondiçõesObservação
Altitude — recreativo60 mQualquer drone em uso recreativoInclui drones abaixo de 250g
Altitude — profissional VLOS120 m (≈ 400 ft)Autorização SARPAS"Altura muito baixa" pelo DECEA
Isenção SARPAS (PMD ≤ 250g)até 200 ft (≈ 60 m)VLOS + fora de FRZDeve cumprir demais regras da ICA 100-40
Distância de pessoasmín. 30 mPessoas não envolvidasDispensado se houver barreira física
Distância de edificaçõesmín. 30 mSem autorização específicaNova ICA permite voar mais próximo com autorização
FRZ: 0 – 3 NM de aeroportoProibido sem NOTAMZona de restrição totalRequer NOTAM via SARPAS
3 – 5 NM de aeroportomáx. 100 ft (≈ 30 m)Com autorização SARPASControle tridimensional por altitude e distância
Acima de 5 NM de aeroporto100 – 400 ftCom autorização SARPASLimites escalonados por distância
Zona UTM — duração máxima1h por vooNovidade da ICA 2026Critérios específicos por zona
Registro obrigatório ANAC (SISANT)> 250g PMDAntes de qualquer vooCódigo de registro afixado no drone
Seguro RETA> 250g operação comercialCobertura danos a terceirosExigência ANAC
Idade mínima do piloto18 anosExigência ANAC (RBAC 100)Menores com adulto responsável em certas operações
Categorias por peso (PMD) — RBAC 94 / referência
Até 250g CLASSE LEVE
  • Dispensado de registro ANAC (SISANT)
  • Isenção SARPAS: VLOS até 200 ft fora de FRZ
  • Nova ICA 2026: fora dessas condições, SARPAS obrigatório
  • ANATEL exige homologação mesmo para drones leves
  • Ex: DJI Mini 2 SE, DJI Neo, DJI Flip
250g – 25kg CLASSE PADRÃO
  • Registro obrigatório ANAC (SISANT) + DECEA
  • SARPAS obrigatório para toda operação
  • Seguro RETA para uso comercial
  • Altitude máxima: 120 m com autorização
  • Ex: DJI Mini 4 Pro, DJI Air 3, DJI Mavic 3
Acima de 25kg CLASSE PESADA
  • Certificação ANAC específica
  • SARPAS obrigatório + aprovação especial
  • Plano de Voo formal pode ser exigido
  • Licença de piloto remoto profissional (ANAC)
  • Ex: DJI Agras T50, DJI FlyCart 30/100
Zonas de restrição de voo

FRZ — Zona de Restrição Total

Núcleo do aeródromo (0–3 NM). Voo proibido sem NOTAM e autorização expressa do DECEA. Modelo tridimensional com camadas por altitude e distância.

Zona Condicionada (3–5 NM)

Operações possíveis com autorização SARPAS. Altitude máxima de 100 ft (≈ 30 m). Análise caso a caso pelo órgão regional.

Infraestruturas Críticas

Usinas nucleares, bases militares, presídios, portos e instalações governamentais. Proibido sobrevoar mesmo fora de FRZ formal. Requer autorização das autoridades responsáveis.

Área Adequada (Novidade 2026)

Novo conceito da ICA 2026. Espaço aéreo com dimensões definidas criado pelos Órgãos Regionais do DECEA após avaliação prévia do impacto operacional.

Regimes diferenciados
Cadastros e autorizações especiais

Além do fluxo padrão ANATEL + SISANT + SARPAS, a regulamentação prevê regimes diferenciados para operações com finalidade pública, emergencial ou de alto impacto social. Esses cadastros permitem condições especiais de voo não disponíveis a operadores civis comuns.

🚒

Defesa Civil e Segurança Pública

Bombeiros, polícia, SAMU e órgãos de defesa civil são classificados como "Órgãos Especiais" pela ICA 100-40. Podem realizar voos sem autorização prévia SARPAS em situações emergenciais, desde que devidamente justificados e registrados após o fato.

Sem SARPAS prévio em emergências ANAC / DECEA Justificativa obrigatória
🌾

Operações Aeroagrícolas

A ANAC e o DECEA criaram perfis específicos para pulverização agrícola. Drones agrícolas acima de 25 kg têm isenção de Autorização de Projeto mesmo sendo Classe 2 — desde que encaixados no Cenário Padrão do RBAC 100. O SARPAS tem perfil de operação dedicado para aeroagrícola.

Cenário Padrão RBAC 100 MAPA Swarms possíveis Ex: DJI Agras T50
🏗️

Construção Civil e Inspeção de Infraestrutura

Operações em canteiros de obras, inspeção de torres, pontes, linhas de transmissão e estruturas demandam voos próximos a edificações e em áreas restritas. Enquadram-se na Categoria Específica do RBAC 100 e exigem COE + análise SORA submetida à ANAC, além de SARPAS com perfil de operação especial.

Categoria Específica COE + SORA SARPAS especial
🎆

Shows Luminosos (Drone Light Shows)

Operações com múltiplos drones simultaneamente (enxames/swarms) para fins de entretenimento. Exigem Categoria Específica com análise de risco SORA, COE do operador e autorização especial do DECEA — tanto pelo impacto no espaço aéreo quanto pela proximidade do público. Cenário Padrão específico em desenvolvimento pela ANAC.

RBAC 100 — Cat. Específica COE obrigatório SARPAS especial
🪖
Forças Armadas: o Exército, Marinha e Aeronáutica devem seguir o SARPAS em operações de circulação geral no espaço aéreo, como operadores civis. O regime de circulação operacional militar — treinamentos, defesa e emprego real — preserva regras próprias, mas com integração crescente ao sistema nacional de controle do espaço aéreo.
Sistema SARPAS
Prazos de análise e autorização de voo
30 min
Voo simples VLOS
Operação em linha visada até 400 ft, sem interseção com FRZ. Análise automática pelo sistema. Representa 92% dos casos.
4 dias
Com interseção de FRZ
Área do voo intersecta zona de restrição próxima a aeródromo. Análise manual pelo órgão regional responsável.
8 dias
Espaço aéreo segregado
Operações que exigem publicação de NOTAM. Prazo reduzido de 12 para 8 dias na edição 2026 da ICA 100-40.
Mudança (ICA 2026 vs. anterior)AntesAgora
Drones abaixo de 250gTratamento diferenciado — maior liberdadeSARPAS obrigatório (exceto VLOS até 200 ft fora de FRZ)
Documentação regulatóriaMCA 56-5 (especiais) + MCA 56-2 (recreativo)ICA 100-40 unificada — um único documento
Prazo espaço segregado12 dias corridos8 dias corridos
Zona UTMSem regra específicaMáx. 1h por voo
Área AdequadaNão existiaNovo conceito — criado pelos órgãos regionais DECEA
Voo noturnoMuito restritoPermitido com autorização específica
📊
Dados do SARPAS em 2024: foram registradas 409.437 requisições de voo — novo recorde histórico. Taxa de aprovação de 69% no último trimestre. 92% das análises foram realizadas automaticamente, garantindo agilidade. O crescimento anual das solicitações é de aproximadamente 40%.
🚨
Responsabilidade do piloto não cessa com a autorização: a emissão do SARPAS não é uma "licença total". O piloto remoto é responsável por analisar toda a área, condições meteorológicas, tráfego aéreo convergente e interromper o voo sempre que houver risco — independente da autorização emitida. Infrações sujeitam o operador a multas, suspensão e cassação de registros.
🔗
Links oficiais:
DECEA Drone: decea.mil.br/drone  ·  SARPAS: sarpas.decea.mil.br  ·  SISANT/ANAC: sistemas.anac.gov.br/sisant  ·  Homologação ANATEL: gov.br/anatel → Certificação de Produtos
Elaborado com base na ICA 100-40 (ed. abril/2026, vigência 1º/jul/2026), RBAC nº 100 (ANAC, vigência jan/2026) e normas ANATEL vigentes. Consulte sempre as versões oficiais dos documentos.
DECEA Drone SARPAS SISANT / ANAC ANATEL

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