Regulamentação Completa de
Drones no Brasil
Guia unificado cobrindo todos os órgãos reguladores — ANATEL, ANAC e DECEA —, o novo RBAC nº 100, a ICA 100-40, homologações, SARPAS, cadastros especiais e as mudanças mais recentes do setor.
Regula o uso do espectro de radiofrequência no Brasil. Todo drone opera via RF — seja para comunicação com o controle, transmissão de vídeo ou telemetria — e por isso toda aeronave não tripulada precisa de homologação ANATEL, independente do peso ou finalidade.
Classifica os drones como aeronaves e define as regras de aeronavegabilidade, cadastro de equipamentos, habilitação de pilotos e operação civil. É o órgão responsável pelo SISANT (cadastro de drones acima de 250g) e pelo novo RBAC nº 100, que estrutura as categorias de operação por risco.
Parte do Comando da Aeronáutica (COMAER), é o gestor único do espaço aéreo brasileiro. Define onde, quando e em que altitudes os drones podem voar. Publica e aplica a ICA 100-40 e opera o SARPAS — sistema pelo qual toda autorização de voo deve ser solicitada.
Processo realizado pelo fabricante ou importador oficial que deseja comercializar o drone no mercado brasileiro. Exige testes laboratoriais completos realizados em laboratórios acreditados no Brasil, com ensaios de emissões eletromagnéticas, compatibilidade com as faixas de frequência nacionais e segurança elétrica.
- Realizado pelo importador/distribuidor oficial (ex: DJI Brasil, revendedores autorizados)
- Testes em laboratório acreditado no Brasil — processo custoso e demorado
- Resultado: Número de homologação ANATEL impresso na etiqueta do produto
- Cobre toda a linha comercializada — drone e controle passam por processos separados
- Drone comprado em loja autorizada já vem homologado — consumidor não precisa fazer nada
- Obrigatório para qualquer comercialização no território nacional
Processo simplificado para quem importou um drone para uso próprio e o equipamento ainda não tem homologação ANATEL no Brasil. Em vez de testes laboratoriais nacionais, o interessado apresenta à ANATEL uma certificação estrangeira aceita como prova de conformidade.
- Realizado pelo próprio usuário via sistema SEI (gov.br)
- Aceita certificações estrangeiras como FCC (EUA), CE (Europa) e outras
- Processo mais simples: auto-cadastro no SEI + envio de documentos + manual
- Válido para uso pessoal — não autoriza revenda do equipamento
- Prazo variável; em caso de drone retido nos Correios, há processo especial
- Resultado: Certificado de Homologação emitido pela ANATEL + Selo para colar no drone
Historicamente, a homologação por Declaração de Conformidade para importação era feita usando o FCC ID — número de certificação emitido pela Federal Communications Commission (FCC), o regulador de telecomunicações dos EUA. O processo era simples: o importador apresentava o certificado FCC do drone como evidência de conformidade técnica, e a ANATEL emitia a homologação brasileira.
Com o tensionamento comercial entre EUA e China, a DJI e outras marcas chinesas passaram a lançar modelos cada vez mais recentes sem submissão ao processo FCC. Modelos como os da linha DJI Mini 4K, DJI Neo, DJI Flip e outros lançamentos recentes chegam ao mercado sem FCC ID, o que inviabiliza a Declaração de Conformidade pelo caminho tradicional para quem importou sem nota fiscal de revenda autorizada.
Para quem compra de revendedores autorizados no Brasil (como a JER Drones), isso não é um problema — a importadora oficial já realizou a homologação completa com testes laboratoriais no Brasil, e o drone chega ao cliente com etiqueta ANATEL e nota fiscal. O problema afeta quem importa diretamente do exterior por conta própria.
| Situação | Caminho ANATEL | Quem realiza | Observação |
|---|---|---|---|
| Drone comprado em revenda autorizada no Brasil | Já homologado | Importador oficial | Etiqueta ANATEL impressa no produto |
| Drone importado do exterior com FCC ID | Decl. de Conformidade | Próprio usuário (SEI) | Apresentar certificado FCC + manual + docs |
| Drone novo sem FCC ID (modelos recentes) | Caso a caso | ANATEL / especialista | Verificar se há certificação CE ou outra aceita |
| Drone para comercialização | Homologação completa | Importador/fabricante | Testes laboratoriais obrigatórios no Brasil |
| Drone abaixo de 250g importado para uso próprio | Decl. de Conformidade | Próprio usuário | ANATEL exige mesmo para drones leves (RF) |
- Classificação por peso (PMD): Classe 1 (>150kg), Classe 2 (25–150kg), Classe 3 (250g–25kg)
- Drone de 1kg sobre multidão = menos exigência que drone de 30kg em área rural desabitada
- RBAC-E 94 (operações visuais) + RBAC-E 100 (BVLOS) separados
- Prova de piloto privado de avião ("banca PP") exigida em operações especiais — muito além do escopo
- Sem metodologia estruturada de análise de risco
- Menos flexibilidade para operações complexas como BVLOS, swarms e entregas urbanas
- Classificação por risco da operação: Aberta, Específica e Certificada
- Terminologia atualizada: UA (Unmanned Aircraft) alinhada à OACI — substituindo RPA
- Documento único consolidado — substitui RBAC-E 94 completamente
- Prova teórica online gratuita pela ANAC para todos os pilotos — proporcional ao escopo
- Metodologia SORA (Specific Operations Risk Assessment) para categoria Específica
- Regulação por desempenho — operador demonstra que atinge objetivos de segurança
- Destranca BVLOS, entregas urbanas, enxames agrícolas e shows luminosos com critérios claros
Operações de baixo risco que não requerem autorização prévia da ANAC. Seguem regras pré-definidas e não exigem COE ou SORA.
- Voos recreativos em áreas seguras
- Fotografia e vídeo em áreas abertas sem aglomeração
- Inspeções simples em área rural
- Exige cadastro SISANT (se >250g) e SARPAS (DECEA)
Operações com grau de risco que exigem avaliação. O operador apresenta análise SORA à ANAC e pode precisar do COE (Cadastro de Operador).
- Filmagens urbanas e inspeção de infraestrutura
- Entregas em áreas controladas
- Shows luminosos com enxame
- Operações próximas a pessoas
- Cenários padrão simplificam recorrentes
Operações complexas de alto risco — além dos limites do SORA. Exigem certificação completa do drone, do operador e do piloto.
- BVLOS sobre áreas densamente povoadas
- Táxi aéreo com drone (air taxi)
- Transporte de carga em centros urbanos
- Operações em espaço aéreo controlado
- Voar até 120 m em operações profissionais VLOS com SARPAS
- Voar até 60 m em uso recreativo com SARPAS
- Drones ≤ 250g em VLOS até 200 ft fora de FRZ — isentos do SARPAS (mas cumprir demais regras)
- Voos noturnos com autorização específica DECEA
- Voos mais próximos de edificações com autorização específica
- Operação aeroagrícola com perfil dedicado no SARPAS
- Zona UTM: operações com duração de até 1h por voo
- 3–5 milhas náuticas de aeroporto: até 100 ft com autorização
- Voar sem autorização SARPAS (todos os drones fora das exceções)
- Sobrevoar prisões, instalações militares ou infraestruturas críticas
- Voar a menos de 30 m de pessoas não envolvidas (sem barreira física)
- Voar a menos de 30 m de edificações sem autorização específica
- Operar dentro de FRZ sem NOTAM e autorização expressa
- Voar a menos de 3 NM de aeroporto sem NOTAM
- Ultrapassar 120 m sem autorização especial
- Voo BVLOS sem autorização específica e condicionantes
- Drones acima de 250g sem registro ANAC e DECEA
| Parâmetro | Limite | Condições | Observação |
|---|---|---|---|
| Altitude — recreativo | 60 m | Qualquer drone em uso recreativo | Inclui drones abaixo de 250g |
| Altitude — profissional VLOS | 120 m (≈ 400 ft) | Autorização SARPAS | "Altura muito baixa" pelo DECEA |
| Isenção SARPAS (PMD ≤ 250g) | até 200 ft (≈ 60 m) | VLOS + fora de FRZ | Deve cumprir demais regras da ICA 100-40 |
| Distância de pessoas | mín. 30 m | Pessoas não envolvidas | Dispensado se houver barreira física |
| Distância de edificações | mín. 30 m | Sem autorização específica | Nova ICA permite voar mais próximo com autorização |
| FRZ: 0 – 3 NM de aeroporto | Proibido sem NOTAM | Zona de restrição total | Requer NOTAM via SARPAS |
| 3 – 5 NM de aeroporto | máx. 100 ft (≈ 30 m) | Com autorização SARPAS | Controle tridimensional por altitude e distância |
| Acima de 5 NM de aeroporto | 100 – 400 ft | Com autorização SARPAS | Limites escalonados por distância |
| Zona UTM — duração máxima | 1h por voo | Novidade da ICA 2026 | Critérios específicos por zona |
| Registro obrigatório ANAC (SISANT) | > 250g PMD | Antes de qualquer voo | Código de registro afixado no drone |
| Seguro RETA | > 250g operação comercial | Cobertura danos a terceiros | Exigência ANAC |
| Idade mínima do piloto | 18 anos | Exigência ANAC (RBAC 100) | Menores com adulto responsável em certas operações |
- Dispensado de registro ANAC (SISANT)
- Isenção SARPAS: VLOS até 200 ft fora de FRZ
- Nova ICA 2026: fora dessas condições, SARPAS obrigatório
- ANATEL exige homologação mesmo para drones leves
- Ex: DJI Mini 2 SE, DJI Neo, DJI Flip
- Registro obrigatório ANAC (SISANT) + DECEA
- SARPAS obrigatório para toda operação
- Seguro RETA para uso comercial
- Altitude máxima: 120 m com autorização
- Ex: DJI Mini 4 Pro, DJI Air 3, DJI Mavic 3
- Certificação ANAC específica
- SARPAS obrigatório + aprovação especial
- Plano de Voo formal pode ser exigido
- Licença de piloto remoto profissional (ANAC)
- Ex: DJI Agras T50, DJI FlyCart 30/100
FRZ — Zona de Restrição Total
Núcleo do aeródromo (0–3 NM). Voo proibido sem NOTAM e autorização expressa do DECEA. Modelo tridimensional com camadas por altitude e distância.
Zona Condicionada (3–5 NM)
Operações possíveis com autorização SARPAS. Altitude máxima de 100 ft (≈ 30 m). Análise caso a caso pelo órgão regional.
Infraestruturas Críticas
Usinas nucleares, bases militares, presídios, portos e instalações governamentais. Proibido sobrevoar mesmo fora de FRZ formal. Requer autorização das autoridades responsáveis.
Área Adequada (Novidade 2026)
Novo conceito da ICA 2026. Espaço aéreo com dimensões definidas criado pelos Órgãos Regionais do DECEA após avaliação prévia do impacto operacional.
Além do fluxo padrão ANATEL + SISANT + SARPAS, a regulamentação prevê regimes diferenciados para operações com finalidade pública, emergencial ou de alto impacto social. Esses cadastros permitem condições especiais de voo não disponíveis a operadores civis comuns.
Defesa Civil e Segurança Pública
Bombeiros, polícia, SAMU e órgãos de defesa civil são classificados como "Órgãos Especiais" pela ICA 100-40. Podem realizar voos sem autorização prévia SARPAS em situações emergenciais, desde que devidamente justificados e registrados após o fato.
Operações Aeroagrícolas
A ANAC e o DECEA criaram perfis específicos para pulverização agrícola. Drones agrícolas acima de 25 kg têm isenção de Autorização de Projeto mesmo sendo Classe 2 — desde que encaixados no Cenário Padrão do RBAC 100. O SARPAS tem perfil de operação dedicado para aeroagrícola.
Construção Civil e Inspeção de Infraestrutura
Operações em canteiros de obras, inspeção de torres, pontes, linhas de transmissão e estruturas demandam voos próximos a edificações e em áreas restritas. Enquadram-se na Categoria Específica do RBAC 100 e exigem COE + análise SORA submetida à ANAC, além de SARPAS com perfil de operação especial.
Shows Luminosos (Drone Light Shows)
Operações com múltiplos drones simultaneamente (enxames/swarms) para fins de entretenimento. Exigem Categoria Específica com análise de risco SORA, COE do operador e autorização especial do DECEA — tanto pelo impacto no espaço aéreo quanto pela proximidade do público. Cenário Padrão específico em desenvolvimento pela ANAC.
| Mudança (ICA 2026 vs. anterior) | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Drones abaixo de 250g | Tratamento diferenciado — maior liberdade | SARPAS obrigatório (exceto VLOS até 200 ft fora de FRZ) |
| Documentação regulatória | MCA 56-5 (especiais) + MCA 56-2 (recreativo) | ICA 100-40 unificada — um único documento |
| Prazo espaço segregado | 12 dias corridos | 8 dias corridos |
| Zona UTM | Sem regra específica | Máx. 1h por voo |
| Área Adequada | Não existia | Novo conceito — criado pelos órgãos regionais DECEA |
| Voo noturno | Muito restrito | Permitido com autorização específica |
DECEA Drone: decea.mil.br/drone · SARPAS: sarpas.decea.mil.br · SISANT/ANAC: sistemas.anac.gov.br/sisant · Homologação ANATEL: gov.br/anatel → Certificação de Produtos