SE O SEU DRONE JÁ TEM O SELO DA ANATEL, PASSE PARA O 2º ITEM, REGISTRO NO SISANT
Você sabia que para voar com um drone é necessário seguir diversos procedimentos, desde ter o drone devidamente homologado em um órgão responsável pelo registro da aeronave, até gerar um procedimento antes de voar com o drone? Essa é uma grande discussão no mundo dos drones, e muitas pessoas nem se dão conta disso na hora de comprar um equipamento e decolar, mas deveriam. A ideia desse artigo é torna-lo um pequeno manual sobre como você deve proceder para ter o drone totalmente homologado junto a ANATEL, com selo da ANAC, identificação do piloto no SARPAS, e solicitação de voo correta para decolar sem medo ou susto e não sofrer nenhum problema. A lei para voar com drones existe, e se não seguir pode passar por alguns problemas.
ESSE ARTIGO VALE PARA DRONES COM PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM SUPERIOR A 250 GRAMAS
É importante destacar que a legislação para drones fala que voar com qualquer drone que consiga decolar com mais de 250 gramas, sem seguir os procedimentos que destacaremos abaixo, pode trazer uma série de problemas e contratempos, mas nosso país é muito grande e como ainda pode ser novidade em várias regiões, aliado a uma série de outros fatores, na grande maioria dos locais não há fiscalização, mas nossa função aqui é informar e esclarecer, especialmente porque temos falado muito sobre drones.
08/06/2022 - Artigo atualizado com as mudanças que entraram em vigor no dia 01/06/2022, como destaque, proibição para menores de 18 anos pilotarem um drone.
06/03/2021 - O Artigo foi atualizado considerando a legislação atual, assim como várias considerações pertinentes também adicionadas. Para todos que tem um drone ou pretendem comprar, é recomendado a leitura.
OBS.: Agradecimentos especiais ao João da JViana Drones pela ajuda na criação desse artigo. No final da publicação todas as informações de contato.
SE O SEU DRONE JÁ TEM O SELO DA ANATEL, PASSE PARA O 2º ITEM, REGISTRO NO SISANT
A primeira coisa que o aspirante a piloto de drone precisa, é verificar se o equipamento que foi comprado tem o selo da ANATEL, se não tiver é necessário fazer o processo de homologação, e para isso o drone tem que ter no mínimo o cerificado FCC, o FCC é como se fosse a nossa ANATEL, porem dos USA, o Brasil é signatário de acordos internacionais que permitem o uso de homologações feitas fora do pais para gerar certificados de uso pessoal. O Processo de homologação junto a ANATEL é feito totalmente via WEB, mas se você não tem afinidade com informações extremamente técnicas e que são necessárias ao processo, aconselha-se fortemente procurar um profissional que possa fazer isso, o processo requer uma série de informações, várias técnicas.
Se ainda assim quiser se aventurar a fazer você mesmo sua própria homologação, para iniciar o processo clique nesse link. Logo após entrar, para o cadastro escolha a opção SCH e pode dar sequência no processo.
Se você comprou seu drone fora do Brasil, mais abaixo temos um tópico exclusivo onde falamos sobre esse tipo de situação, será necessário a homologação pessoal para ficar dentro da lei, novamente a indicação de contratar um profissional para ajudar é interessantes para quem não é familiarizado com o processo.
A ANAC é órgão responsável pelo registro do drone ou aeromodelo, mas só precisa registrar se o equipamento tiver peso máximo de decolagem superior a 250 gramas, abaixo disso o registro é dispensado(como exemplo, temos o Tello e suas 80 gramas), para isso a ANAC criou o sistema SISANT.
Dentro do SISANT, o aspirante a piloto de drone, vai registrar a aeronave e a ANAC por sua vez irá emitir um cerificado de registro, esse certificado pode ser de PILOTO RECREATIVO ou PILOTO PROFISSIONAL.
Especialmente para o PILOTO PROFISSIONAL, existe a necessidade de contratar o SEGURO RETA (exigência para exercer a profissão remunerada), esse seguro hoje em dia é feito apenas pela MAPFRE, mas pode ser contratado usando associações ou empresas que tenham parceria com eles com valores mais interessantes. Além disso, o PILOTO PROFISSIONAL precisa portar um documento de analise de risco operacional, para a operação do drone.
O DECEA controla o espaço aéreo brasileiro, e por conta disso, precisamos fazer o registro do aspirante a piloto de drone e o próprio drone junto ao SARPAS.
Ao fazer o registro, cada aspirante a piloto de drone, recebe uma identificação de piloto e a partir dai é liberado na interface do sistema para que possa ser incluído a aeronave que foi registrada na ANAC. O SARPAS solicita o envio do arquivo em PDF que o SISANT (ANAC) gerou, dessa forma o sistema identifica que tipo de voo pode ser solicitado.
Vale ressaltar que, todo voo que for feito e que não seja em ambiente confinado(dentro de um ginásio ou galpão por exemplo), precisa ser solicitado o registro de voo junto ao SARPAS. O DECEA possui informações dentro do site deles esclarecendo diferenças das áreas onde pilotos recreativos e profissionais podem voar.
Normalmente uma solicitação de voo é respondida em menos de 1 hora, se a área solicitada não for sensível ou se for afastada das cidades. É importante observar as alturas máximas permitidas e distância máxima permitida, que é informado pelo sistema.
(fonte mundo conectado)
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